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Direito Previdenciário04 Set 2026

Pensão por morte: Justiça reconhece proteção previdenciária em caso de violência doméstica

Pensão por morte: Justiça reconhece proteção previdenciária em caso de violência doméstica
A violência doméstica pode retirar de uma mulher muito mais do que sua segurança: pode também impedir que ela trabalhe, tenha independência financeira e mantenha sua proteção previdenciária. Foi justamente essa realidade que a Justiça Federal do Rio Grande do Sul considerou ao reconhecer o direito de um adolescente de 14 anos à pensão por morte de sua mãe. A segurada havia deixado o mercado de trabalho em um contexto de violência doméstica e, posteriormente, foi vítima de feminicídio. Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que as circunstâncias vivenciadas pela mulher justificavam a prorrogação do período de graça por mais 12 meses, permitindo o reconhecimento de sua qualidade de segurada na data do falecimento. A decisão também destacou a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando a realidade de violência e controle financeiro vivenciada pela vítima. ⚖️ O caso demonstra como a análise previdenciária não pode ignorar as circunstâncias concretas da vida da segurada, especialmente quando a violência de gênero interfere diretamente em sua autonomia e capacidade de trabalho. 📲 Notícia completa disponível no Portal da JF4.